Entenda Sobre Overbooking: Seus Direitos ao Ser Impedido de Embarcar
6/14/20251 min read
Overbooking: você foi impedido de embarcar? Saiba o que a companhia deve oferecer
Você chegou no aeroporto no horário, fez o check-in corretamente e, mesmo assim, foi impedido de embarcar? Esse é um caso clássico de overbooking, uma prática adotada por companhias aéreas que vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no voo, prevendo possíveis desistências. Embora seja comum, o overbooking não isenta a empresa de suas obrigações legais perante o consumidor.
Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o Código de Defesa do Consumidor, o passageiro tem direitos assegurados quando é impedido de embarcar por conta de overbooking involuntário.
A companhia aérea deve, de imediato, oferecer:
Assistência material (como alimentação, hospedagem e transporte, dependendo do tempo de espera);
Reacomodação em outro voo da própria empresa ou de terceiros, sem custo adicional;
Reembolso integral da passagem (inclusive taxas), caso o consumidor opte por não mais viajar;
Execução do serviço por outro meio de transporte (quando aplicável e aceito pelo passageiro).
Além disso, o passageiro pode ter direito à indenização por danos morais, especialmente quando o impedimento de embarque causa constrangimentos, prejuízos pessoais ou profissionais, como perder um compromisso importante, evento familiar ou reunião de trabalho.
Importante: a companhia pode buscar voluntários dispostos a abrir mão do embarque, oferecendo compensações (como milhas ou bônus). No entanto, se você não aceitou voluntariamente e mesmo assim foi impedido de embarcar, a responsabilidade é da empresa, e seus direitos devem ser garantidos.
Se você passou por essa situação, reúna provas (cartão de embarque, fotos, vídeos, nomes de funcionários, registros de atendimento) e busque orientação jurídica. Muitas vezes, as companhias não cumprem corretamente com seus deveres — e o consumidor prejudicado pode exigir reparação.
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