Quando alguém falece, o patrimônio deixado precisa ser formalmente transferido aos herdeiros. Esse procedimento é o inventário — e ele pode seguir dois caminhos: o judicial, que tramita perante o Poder Judiciário, ou o extrajudicial, feito diretamente em cartório de notas.
O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e mais barato. Mas ele não está disponível para todos os casos, e é comum que famílias descubram isso tarde demais — depois de já terem perdido o prazo que evita multa sobre o imposto.
Este artigo explica quando o caminho do cartório é possível, o que ele exige e quais prazos merecem atenção.
O que é o inventário extrajudicial
É o inventário e a partilha realizados por escritura pública, lavrada em cartório de notas, sem processo judicial. A escritura serve como título hábil para transferir os bens: com ela se registra o imóvel no cartório de registro de imóveis, se transfere o veículo no Detran e se movimentam contas bancárias.
A possibilidade foi introduzida pela Lei nº 11.441/2007 e hoje está prevista no Código de Processo Civil. A escolha do cartório é livre — não existe obrigatoriedade de usar o da cidade onde a pessoa faleceu ou onde estão os bens.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:
Todos os herdeiros maiores e capazes
Havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, a regra geral é que o inventário siga pela via judicial, com participação do Ministério Público. Essa é a restrição que mais frequentemente inviabiliza o caminho do cartório.
Consenso entre todos sobre a partilha
Todos os herdeiros precisam concordar quanto à divisão dos bens. Não é necessário que a partilha seja igual em valor — é necessário que seja consensual. Havendo qualquer divergência, ainda que sobre um único bem, o caso vai para o Judiciário.
Assistência de advogado
O inventário extrajudicial precisa de advogado: a presença é obrigatória, e a assinatura dele consta da própria escritura. Um mesmo profissional pode assistir todos os herdeiros quando não há conflito de interesses entre eles.
Na prática, o inventário segue para o Judiciário quando:
- há herdeiro menor de idade ou incapaz
- os herdeiros divergem sobre a partilha ou sobre quem são os herdeiros
- existe discussão sobre a validade de doações feitas em vida
- há dívidas relevantes do falecido que precisam ser discutidas
- algum herdeiro está ausente ou não pode ser localizado
Passo a passo do inventário em cartório
- Reunião de documentos — do falecido, dos herdeiros e de cada bem a ser partilhado
- Levantamento do patrimônio e das dívidas — inclusive contas, aplicações, consórcios e participações societárias
- Apuração e recolhimento do ITCMD — o imposto de transmissão, estadual, que precisa estar quitado antes da lavratura
- Elaboração da minuta da escritura — com a descrição dos bens e a partilha acordada
- Assinatura da escritura — por todos os herdeiros e pelo advogado, no cartório de notas
- Registro — a escritura é levada aos órgãos competentes para transferir cada bem
Quando a documentação está completa e o imposto é apurado sem pendências, o procedimento costuma se concluir em algumas semanas. O que normalmente atrasa não é o cartório, e sim a obtenção de certidões e a regularização de bens com documentação incompleta.
Documentos necessários para inventário extrajudicial
Do falecido
- certidão de óbito
- documentos pessoais (RG, CPF)
- certidão de casamento atualizada, quando aplicável
- certidão comprobatória de inexistência de testamento
- certidões negativas de débitos
Dos herdeiros e do cônjuge
- documentos pessoais
- comprovante de residência
- certidão de casamento ou nascimento
- pacto antenupcial, se houver
Dos bens
- imóveis: matrícula atualizada, IPTU e certidão de valor venal
- veículos: documento de propriedade
- contas e investimentos: extratos e saldos na data do falecimento
- empresas: contrato social e balanço
Inventário extrajudicial prazo: o limite de dois meses e a multa do ITCMD
O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado em até dois meses contados do falecimento. Perder esse prazo não impede a realização do inventário — mas costuma gerar multa sobre o ITCMD, cujo percentual é definido pela legislação de cada estado e aumenta conforme o atraso.
É por isso que a demora custa dinheiro de forma concreta. Em patrimônios de valor relevante, a multa por atraso pode superar com folga o custo do próprio procedimento. Quando não é possível reunir tudo a tempo, existe a alternativa de instaurar o inventário dentro do prazo e complementar a documentação em seguida.
Quanto custa um inventário extrajudicial
O custo se compõe de três parcelas distintas:
- ITCMD — imposto estadual sobre a transmissão, calculado sobre o valor dos bens; a alíquota varia por estado
- Emolumentos do cartório — tabelados por estado, também proporcionais ao valor do patrimônio
- Honorários advocatícios — contratados entre as partes e o profissional
Famílias de baixa renda podem ter direito à gratuidade dos emolumentos, mediante declaração. O ITCMD, por ser tributo, segue regras próprias de isenção previstas na legislação estadual — em São Paulo, por exemplo, há faixas de isenção conforme o valor e a natureza do bem.
Perguntas frequentes
Posso fazer o inventário em qualquer cartório?
Sim. A escolha do cartório de notas é livre, independentemente do domicílio do falecido, do domicílio dos herdeiros ou da localização dos bens. O que segue vinculado ao estado é o recolhimento do ITCMD.
Quanto tempo demora o inventário extrajudicial?
Com documentação completa e imposto apurado, algumas semanas. O prazo real depende quase inteiramente da obtenção de certidões e da regularidade documental dos bens — imóvel com matrícula desatualizada ou construção não averbada costuma ser o principal fator de atraso.
É obrigatório contratar advogado?
Sim. A lei exige a assistência de advogado, que assina a escritura junto com os herdeiros. Não é possível realizar o inventário extrajudicial sem essa participação.
E se aparecer um bem depois de concluído o inventário?
É possível fazer uma sobrepartilha, procedimento complementar que alcança apenas os bens não incluídos originalmente. Ela também pode ser feita em cartório, desde que preenchidos os mesmos requisitos.
Herdeiro que mora fora do país pode participar?
Pode, normalmente por procuração pública com poderes específicos. Documentos assinados no exterior precisam de formalidades adicionais, como apostilamento e tradução juramentada.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Inventário envolve prazo, imposto e documentação de bens — três frentes em que erro custa caro. Se você está diante de um inventário e não sabe qual caminho seguir, a análise dos documentos define rapidamente se o cartório é uma opção. Veja também a atuação em família e sucessões.
Você pode iniciar uma conversa pelo WhatsApp ou preencher o formulário de contato. O contato inicial é reservado e serve para entender a situação e indicar os próximos passos.
Este artigo tem caráter geral e informativo e não substitui a análise do caso concreto. Regras processuais e tributárias mudam com frequência e variam conforme o estado — confirme as informações aplicáveis à sua situação antes de decidir.
