O que é divórcio consensual? É aquele em que as duas partes concordam com o fim do casamento e com as condições da separação. Não há disputa: há acordo a ser formalizado.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais exigência de prazo mínimo de casamento nem de separação prévia. O divórcio pode ser requerido a qualquer tempo, sem que seja necessário discutir ou provar a causa do fim da relação.
O que ainda define o caminho e a duração é outra coisa: a existência de filhos menores e o grau de acordo entre as partes.
Os dois caminhos possíveis
Havendo consenso, o divórcio pode seguir por via extrajudicial, em cartório, ou judicial, com homologação do acordo por um juiz. A diferença entre eles é significativa em tempo e custo.
Divórcio consensual cartório (via extrajudicial)
É feito por escritura pública, em cartório de notas, com assistência de advogado. Quando os requisitos estão presentes e a documentação está completa, costuma se resolver em poucos dias — em alguns casos, em uma única ida ao cartório.
Divórcio judicial consensual
As partes apresentam ao juízo um acordo já negociado, que é analisado e homologado por sentença. É mais demorado que o cartório, mas continua sendo bem mais rápido que um divórcio litigioso, já que não há produção de provas nem audiência de instrução.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório
Os requisitos tradicionais são:
- acordo integral entre as partes sobre todos os pontos
- inexistência de filhos menores de idade ou incapazes
- inexistência de gravidez em curso
- assistência de advogado (o divórcio consensual precisa de advogado em qualquer dos dois caminhos)
O requisito relativo aos filhos vem sendo flexibilizado: admite-se, em determinadas situações, o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido definidas em processo judicial próprio. Como esse ponto envolve entendimento em evolução, vale confirmar a viabilidade antes de escolher o caminho.
O que precisa ser decidido no divórcio
Partilha de bens
A divisão depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, regra geral no Brasil, partilham-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento — não os anteriores nem os recebidos por herança ou doação.
Um ponto pouco conhecido: a partilha não precisa acontecer junto com o divórcio. É possível divorciar-se primeiro e partilhar depois. Isso costuma ser útil quando existe um bem de difícil avaliação ou venda, e as partes não querem que ele atrase o fim do vínculo.
Filhos: guarda, convivência e alimentos
Havendo filhos menores, três pontos precisam estar definidos: com quem eles ficam (guarda, que pode ser compartilhada ou unilateral), como será a convivência com o outro genitor, e o valor da pensão alimentícia.
A guarda compartilhada é a regra legal quando ambos os genitores estão aptos ao exercício do poder familiar, e ela não se confunde com divisão igual de tempo — refere-se à tomada conjunta das decisões relevantes sobre a vida da criança.
Pensão entre os ex-cônjuges
Distinta da pensão para os filhos, pode ser acordada quando um dos cônjuges não tem, naquele momento, condições de prover a própria subsistência. Costuma ser fixada por prazo determinado, suficiente para a recolocação profissional.
Uso do nome
Cada parte decide se mantém o nome de casado ou retoma o de solteiro. A escolha consta do acordo e não depende da concordância do outro.
Divórcio consensual documentos necessários
- certidão de casamento atualizada
- documentos pessoais de ambos (RG e CPF)
- pacto antenupcial, se houver
- certidão de nascimento dos filhos
- documentos dos bens a partilhar: matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos
- comprovante de renda, quando houver discussão sobre alimentos
Quanto tempo leva
Em cartório, com documentação completa e acordo fechado, o procedimento pode se concluir em dias. Na via judicial consensual, o prazo depende da vara e do volume de trabalho do juízo, mas costuma ser contado em meses — não em anos, como ocorre nos casos litigiosos.
O que mais alonga um divórcio consensual, na prática, não é o procedimento: é a negociação anterior a ele. Chegar ao cartório ou ao Judiciário com os pontos efetivamente acordados é o que torna o caminho rápido.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado mesmo estando tudo acordado?
Sim. A assistência de advogado é obrigatória nas duas vias. Quando não há conflito de interesses, um mesmo profissional pode assistir ambas as partes, o que reduz o custo total.
Existe prazo mínimo de casamento para se divorciar?
Não. Desde 2010 não há exigência de tempo mínimo de casamento, nem de separação judicial prévia, nem necessidade de apontar culpa de qualquer das partes.
É possível divorciar sem partilhar os bens?
Sim. A lei permite o divórcio sem partilha, que fica para momento posterior. É preciso ter clareza, no entanto, de que a questão patrimonial permanece em aberto — e que o tempo pode dificultar a comprovação de valores e a localização de bens.
O que acontece se um dos dois mudar de ideia no meio do processo?
O caso deixa de ser consensual. Na via extrajudicial, o procedimento simplesmente não se conclui. Na judicial, o processo passa a tramitar como litigioso, com produção de provas e instrução — o que altera substancialmente prazo e custo.
Casamento realizado no exterior pode ser dissolvido no Brasil?
Pode, desde que o casamento tenha sido previamente registrado no Brasil. Não havendo registro, é preciso providenciá-lo antes, o que envolve formalidades específicas de tradução e legalização dos documentos.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Divórcio consensual é, antes de tudo, um acordo bem construído — e a qualidade desse acordo determina se ele vai resolver a situação ou gerar discussão futura. Se você e a outra parte já conversaram sobre os termos, a análise define qual caminho é viável. Veja também a atuação em família e sucessões.
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Este artigo tem caráter geral e informativo e não substitui a análise do caso concreto. Regras processuais e tributárias mudam com frequência e variam conforme o estado — confirme as informações aplicáveis à sua situação antes de decidir.
